A 1 de janeiro de 2027, a Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (DRI) deixa de existir para todas as entidades empregadoras. Em seu lugar passa a ser obrigatória a Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC).

O modelo está em vigor desde 1 de janeiro de 2026, com adesão voluntária. Faltam três meses para se tornar a regra.

À primeira vista, é uma boa notícia: menos uma declaração por mês. Mas o esforço não desaparece — muda de sítio. Deixa de estar na entrega mensal e passa para a qualidade dos dados que a Segurança Social já tem sobre os seus trabalhadores.

Está a sua empresa preparada para essa mudança?

O que é a Simplificação do Ciclo Contributivo

A SCC é o modelo de comunicação entre empresas e Segurança Social criado pelo Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro. A lógica inverte-se.

Até aqui, a empresa declarava todos os meses as remunerações de cada trabalhador e a Segurança Social conferia. Com a SCC, é a Segurança Social que apura as remunerações e as contribuições, a partir dos vínculos laborais registados. A empresa confere, corrige se necessário e paga.

Num mês sem alterações, a empresa não tem de entregar nada. Se não houver correções até ao dia 20 do mês seguinte, os valores apurados pela Segurança Social consideram-se aceites.

Há um limite importante: o apuramento automático cobre apenas as remunerações permanentes — o valor pago de forma igual todos os meses. Horas extra, prémios, comissões ou faltas sem retribuição continuam a ter de ser declarados pela empresa.

A SCC altera apenas a relação com a Segurança Social. A Declaração Mensal de Remunerações entregue à Autoridade Tributária, para efeitos de IRS, mantém-se igual.

Antes e depois: o que muda no calendário da empresa

Os prazos mudam, e o incumprimento deixa de ter o mesmo significado.

 

Modelo anterior (DRI)

Simplificação do Ciclo Contributivo

Declaração de remunerações

Entrega mensal até ao dia 10

A Segurança Social apura; a empresa aceita ou corrige até ao dia 20

Se a empresa nada fizer

Falta de entrega

Os valores apurados consideram-se aceites

Pagamento das contribuições

Entre o dia 10 e o dia 20

Entre o dia 1 e o dia 25

Comunicação de admissão

Nos 15 dias anteriores ao início do contrato

Até ao início da execução do contrato

Canal

Portal da Segurança Social

Segurança Social Direta ou webservice (obrigatório a partir de 10 trabalhadores)

As taxas contributivas não mudam. O que muda é quem calcula e quando a empresa tem de agir.

O que continua a ser obrigação da empresa

A SCC elimina a entrega mensal, não as comunicações. Ficam três obrigações, cada uma com o seu prazo:

→ Admissões: até ao início da execução do contrato. A empresa comunica o NISS, a modalidade de contrato e a remuneração permanente do trabalhador. É este valor que alimenta o cálculo automático dos meses seguintes.

→ Alterações ao vínculo: até ao dia 10 do mês seguinte. Inclui cessação do contrato (e respetivo motivo), suspensão, mudança de modalidade e alteração da remuneração permanente.

→ Valores variáveis do mês: até ao dia 20 do mês seguinte. Horas extra, prémios, comissões e tudo o que não faça parte da remuneração permanente.

Um exemplo: um trabalhador recebe um aumento em julho. Se a alteração não for comunicada até 10 de agosto, a Segurança Social continua a apurar as contribuições sobre o salário antigo.

O risco escondido: vínculos desatualizados

Se o cálculo parte dos vínculos, um vínculo errado gera contribuições erradas — todos os meses, sem que ninguém tenha de carregar num botão.

No modelo anterior, a DRI funcionava como um ponto de controlo mensal: os dados saíam do processamento salarial e eram declarados de raiz. Na SCC, esse ponto de controlo desaparece. Uma remuneração permanente desatualizada ou uma cessação não comunicada passam a propagar-se automaticamente.

E o silêncio tem consequências. Se a empresa não corrigir até ao dia 20, os valores apurados ficam registados para todos os efeitos. Isso inclui as proteções sociais dos trabalhadores, que dependem das remunerações registadas.

O quadro sancionatório acompanha esta lógica:

  • A falta de declaração de remunerações de um trabalhador é contraordenação muito grave.
  • Diferenças nos valores declarados são contraordenação leve se corrigidas nos 60 dias seguintes ao fim do prazo, e grave a partir daí.
  • A falta de comunicação de cessação, suspensão ou alteração do vínculo é contraordenação leve.

Por isso, a própria Segurança Social recomenda que as empresas validem desde já a informação dos vínculos dos seus trabalhadores. Na SCC, o rigor do cadastro de RH deixa de ser uma boa prática e passa a ser uma condição de conformidade.

Aderir já ou esperar por janeiro?

Até 31 de dezembro de 2026, a adesão é voluntária e pede-se na Segurança Social Direta. Depois de confirmada, produz efeitos no mês seguinte.

Há duas condições a ter em conta antes de avançar:

→ A adesão é definitiva. A partir do momento em que produz efeitos, a empresa não pode voltar ao modelo anterior e as declarações entregues nesse formato são rejeitadas.

→ O canal depende da dimensão. Empresas com 10 ou mais trabalhadores comunicam através da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade da Segurança Social (webservice), com o software de processamento salarial ligado diretamente ao sistema. Abaixo desse limiar, a Segurança Social Direta é suficiente.

Quem não aderir em 2026 transita automaticamente a 1 de janeiro de 2027, sem período de adaptação. Aderir nos próximos meses, em articulação com o contabilista certificado, permite testar o ciclo confirmação-pagamento e corrigir desvios antes de o modelo ser obrigatório para todos.

5 pontos a validar antes de 2027

  1. Vínculos ativos. Todos os trabalhadores ao serviço têm vínculo registado, com a modalidade de contrato correta?
  2. Remunerações permanentes. O valor registado em cada vínculo corresponde ao que consta no recibo? Aumentos recentes foram comunicados?
  3. Cessações e suspensões. Saídas, baixas prolongadas e licenças estão refletidas na Segurança Social?
  4. Componentes variáveis. A empresa sabe identificar, mês a mês, que valores fogem à remuneração permanente e têm de ser declarados até ao dia 20?
  5. Canal e responsabilidades. Com 10 ou mais trabalhadores, o software de processamento salarial comunica por webservice? E está definido quem, entre RH, contabilidade e gestão, valida os valores todos os meses?

Se algum destes pontos não tem uma resposta clara, é aí que deve começar a preparação.

Menos declarações, mais exigência sobre os dados

A Simplificação do Ciclo Contributivo reduz a carga administrativa mensal. Em contrapartida, transfere a responsabilidade para a qualidade e a atualidade da informação laboral.

As empresas que chegarem a janeiro com vínculos validados e processos definidos vão sentir a simplificação. As restantes arriscam descobrir os erros quando já estiverem registados.

Quer perceber o impacto da SCC nos processos de RH e processamento salarial da sua empresa?