Glossário · Compliance & Legal

DMR

A DMR (Declaração Mensal de Remunerações) é a declaração que as entidades empregadoras em Portugal entregam todos os meses à Autoridade Tributária, reportando os rendimentos de trabalho pagos e as …

A Declaração Mensal de Remunerações (DMR) é uma obrigação declarativa mensal das entidades que pagam rendimentos de trabalho dependente (categoria A). Nela, o empregador comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira, trabalhador a trabalhador, as remunerações pagas no mês e os montantes retidos na fonte a título de IRS. É submetida por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao dia 10 do mês seguinte àquele em que os rendimentos foram pagos ou colocados à disposição.

A DMR entregue à Autoridade Tributária não deve confundir-se com a declaração de remunerações entregue à Segurança Social: são obrigações paralelas e distintas, com prazos e finalidades próprios (esta última destina-se ao apuramento das contribuições). Ambas partem, no entanto, exatamente dos mesmos dados de base do processamento salarial — quem recebeu o quê, com que descontos e retenções. Divergências entre o que se declara e o que efetivamente se pagou geram pedidos de correção e podem originar coimas.

É aqui que o software de processamento salarial integrado marca a diferença face a folhas de cálculo. A partir do processamento do mês, a aplicação gera automaticamente o ficheiro da DMR no formato exigido, já com os valores de rendimento e retenção por trabalhador, pronto a submeter — sem reintroduzir dados e sem o risco de descolagem entre o que se pagou e o que se declara. Menos trabalho manual no fecho do mês e menos exposição a erros declarativos.

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